quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Preso servidor do TJ-PE suspeito de falsificar assinaturas de juiz

Um funcionário do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi preso sob suspeita de falsificação de documento, corrupção passiva e peculato — usar o cargo público em benefício próprio. De acordo com a Polícia Civil, ele falsificou a assinatura de um juiz para beneficiar presos. O caso foi denunciado na Delegacia de Camaragibe, no Grande Recife, nesta quarta-feira (15/10). A notícia é do portal G1.
O suspeito era assessor judiciário, concursado desde 2009, e trabalhava na Vara Especial Cível de Camaragibe. Ele é acusado de fraudar decisões da Justiça em benefício dele mesmo e de outras pessoas. De acordo com a Polícia, a partir da falsificação da assinatura de um juiz, ele fazia alterações em sentenças e cobrava por isso.
As fraudes foram cometidas em 2012 e descobertas depois que o gerente de um banco desconfiou da assinatura que constava em um processo. "Ele entrou em contato com a vara e disse que tinha um alvará em que ele não reconhecia a assinatura do juiz. Aí foi solicitado pelo juiz titular que ele levasse o alvará, quando verificou-se que não era sua a assinatura", explica a delegada Euricélia Nogueira.
A insistência do assessor jurídico de que havia sido um juiz que assinara o documento levantou suspeitas. A Polícia ainda apura quantas pessoas foram beneficiadas pelo suspeito detido. "Todas essas sentenças, todos os crimes que ele atuou, já foram revistos pelo tribunal", aponta a delegada.
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça informou que "tomou as medidas necessárias e existe um processo administrativo tramitando na Corregedoria Geral de Justiça, através do qual o servidor encontra-se afastado desde 2012 e pode chegar a ser exonerado". Sobre a questão criminal, o tribunal alegou que não pode se pronunciar e que o servidor vai responder pelos crimes previstos no Código Penal.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-out-16/preso-servidor-tj-pe-suspeito-falsificar-assinatura-juiz

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Justiça concede justa causa após descobrir pelo Facebook que a parte não estava doente


A 9ª turma do TRT da 1ª região confirmou a justa causa de uma enfermeira que teria apresentado atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012. O colegiado deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo hospital onde a mulher trabalhava.

De acordo com a decisão, documentos trazidos aos autos, como fotos e comentários postados no Facebook, comprovaram que a funcionária, no mesmo período do afastamento, estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro.

O desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, relator, afirmou que as provas trazidas aos autos eram irrefutáveis. Segundo o magistrado, em razão dos atestados médicos, houve quebra de confiança que justificaria a dispensa por justa causa.

"Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento".

Na inicial, a funcionária afirmou que foi admitida pelo Prontobaby em 16 de abril de 2007, na função de enfermeira, sendo imotivadamente dispensada em 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. O argumento usado foi que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico. Dessa forma, a empregada requereu a declaração de nulidade de justa causa aplicada e o reconhecimento da dispensa imotivada.

A empregadora contestou o pedido, alegando que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.

Fonte: migalhas.com.br